Ato Normativo CRN-2 n.º 04/2022
O
Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região – CRN-2, por seu Plenário, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, altera o Plano de Cargos e
Salários que fixa descrição dos cargos, a quantidade de vagas e salários, e dá
outras providências.
Art. 1º
- O Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª
Região – CRN-2 está organizado, nos termos deste Ato Normativo, ficando
estabelecidos os cargos, com atribuições, escolaridade e demais requisitos
exigidos, salários, funções gratificadas, adicionais e progressões funcionais,
sendo que as relações de trabalho serão regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho, observados, ainda, os dispositivos Constitucionais.
Art. 2º
- Os princípios que norteiam o Plano de Cargos e Salários do CRN-2 são:
I.
O Principio da Isonomia onde
todos são iguais perante a lei sem nenhum tipo de discriminação.
II.
O Principio
da Equidade respeitando os direitos de cada um segundo as suas diferenças.
III.
O Princípio da Transparência
onde todos os interessados têm o direito à informação, traduzindo assim o
princípio da informação.
IV.
O Princípio da Impessoalidade vedando qualquer prática de ato administrativo sem
interesse público ou vantagem para a gestão.
Art. 3º - Para efeito deste
Ato Normativo, considera-se:
I. Perfil
dos Cargos – Atribuições específicas a serem exercidas pelos funcionários e
classificados conforme a sua complexidade no Plano de Cargos e Salários do
CRN-2.
II. Classes
Funcionais – Conjunto de cargos organizados conforme complexidade e hierarquia
funcional.
III. Nível
– Graduação de retribuição pecuniária dentro do cargo, constituindo a linha de
progressão funcional.
IV. Função
Gratificada – valor pago pelo exercício de função de chefia.
V. Adicional
de Exclusividade – Adicional pago por adesão para o cargo de Nutricionista
Fiscal no exercício de fiscalização para a dedicação exclusiva do profissional
ao CRN-2.
VI. Progressão
Funcional – Passagem do funcionário de um determinado nível para o
imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função.
VII. Avaliação
de Prontidão – Avaliação da capacidade do funcionário exercer o respectivo
cargo/função.
VIII. Competências
– Responsabilidades, conhecimentos/formação específica, habilidades e atitudes atribuídas
para o Perfil do Cargo ou grupo de cargos definidos.
IX. Pontuação
– Total de pontos resultantes da avaliação.
X. Pesos
– Ponderação relativa atribuída para blocos de responsabilidade, conhecimentos,
habilidades, atitudes e formação.
Art. 4º - A organização do
Plano de Cargos e Salários é estruturada para o atendimento das atividades
essenciais, disciplinadas dentro do grau de complexidade dos cargos, nível de
escolaridade, atribuições e carga horária.
Do Provimento dos Cargos
SEÇÃO
I
Do
Provimento dos Cargos Efetivos
Art. 5º - Provimento dos cargos efetivos, compreendendo-se os atos
administrativos pelos quais esses são preenchidos, dar-se-á obrigatoriamente,
por processo seletivo público de provas e/ou títulos.
SEÇÃO
II
Do
Provimento dos Cargos em Comissão
Art. 6º - O cargo em comissão é de livre provimento, e, portanto, de caráter
provisório, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo,
passível de demissão ad nutum.
Parágrafo 1º - O provimento dos cargos em comissão/Assessorias dar-se-á
através de portaria da Presidência do CRN-2.
Parágrafo 2º - Os cargos em comissão/Assessorias deverão ser
ocupados por profissionais de nível superior.
Parágrafo 3º - Os eventuais aumentos remuneratórios dos
ocupantes dos cargos em comissão/Assessorias não estarão sujeitos às normas e
regras de avaliação do presente Plano de Cargos e Salários, de modo que serão
objeto de deliberação direta entre seus ocupantes e a Diretoria/Plenária do
CRN-2.
Parágrafo 4º - Não poderão ser providos de cargos em comissão
aqueles destinados às atividades fins do CRN-2.
Parágrafo 5º - Não poderão existir mais de 5 (cinco) cargos em
comissão atuando simultaneamente no CRN-2.
CAPÍTULO III
Do
Plano de Cargos e Salários
SEÇÃO
I
Art. 7º - O Plano de Cargos e
Salários do Conselho é integrado por 5 (cinco) classes funcionais, com os
respectivos cargos, carga horária e número de vagas, conforme Anexo n.º I.
SEÇÃO
II
Dos
Níveis Salariais
Art. 8º - O Plano de Cargos e
Salários do CRN-2 será constituído de 12 (doze) níveis designados
respectivamente pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H,
I, J, K, L conforme Anexo n.º III.
Art. 9º - As progressões funcionais serão realizadas dentro do
mesmo cargo, mediante passagem do funcionário de um determinado nível para o
imediatamente superior, obedecendo as seguintes variações:
Nível
A – inicial
Nível B – 12,00%
Nível C – 12,00%
Nível D – 12,00%
Nível E – 12,00%
Nível F – 12,00%
Nível G – 12,00%
Nível
H – 12,00%
Nível
I –
12,00%
Nível
J – 12,00%
Nível
K – 12,00%
Nível
L – 12,00%
Da Tabela de Cargos e Salários
Art. 10 - A tabela de cargos e
salários, criada por este Ato Normativo, é a constante do Anexo n.º III que faz
parte integrante deste documento.
Parágrafo
2º - Os salários constantes na
Tabela de Cargos e Salários do Anexo nº III correspondem ao valor relativo às
cargas horárias previstas para cada cargo conforme Anexo I.
SEÇÃO V
Dos Adicionais
Art. 12 - Para o cargo de Nutricionista Fiscal será pago Adicional
de Exclusividade, conforme o Anexo nº III, durante o tempo em que houver a
dedicação exclusiva do profissional à função no CRN-2.
Parágrafo 1º - Define-se por dedicação exclusiva à função, o
não exercício de atividade passível de fiscalização do exercício profissional
pelo CRN-2.
Parágrafo 2º – Para receber o adicional referido no caput deste artigo,
o profissional deverá formalizar a opção após o período probatório de 3 (três) meses.
SEÇÃO VI
Da Bonificação
Art. 13 - As atividades
operacionais de Recursos Humanos poderão ser executadas por funcionário
efetivo, exceto o de cargo de Nutricionista Fiscal, mediante ao pagamento de
uma. bonificação de 10% do seu salário base.
Parágrafo 1º - As atividades operacionais previstas no caput deste
artigo são o controle de ponto, de assiduidade e pontualidade, dos atestados e
protocolos dos mesmos, levantamento dos casos a serem justificados por motivos
de horas extras realizadas, faltas injustificadas e atrasos, os quais deverão
ser encaminhados ao Coordenador Administrativo para a tomada de decisão;
controle, contratação e acompanhamento dos programas de PPRA e PCMSO ou
equivalentes, sem prejuízo de outras atividades operacionais correlatas.
Parágrafo 2º – A escolha do funcionário para a função operacional de
Recursos Humanos dar-se-á por escolha (ato discricionário) da
Diretoria/Plenária, e em favor de quem possua, preferencialmente, graduação ou
pós-graduação em Recursos Humanos.
CAPÍTULO IV
Da
Progressão Funcional
Art. 14 - As Progressões Funcionais obedecerão aos critérios de
tempo de serviço na função e de merecimento.
Art.
15 - É
vedada a passagem do servidor de um Cargo para outro, sem processo seletivo
público.
Do
Critério de Tempo de Serviço
Art. 16 - Tempo de serviço no cargo/função, considerado critério
de elegibilidade para a progressão funcional será de 3 (três) anos conforme
tabela critérios para evolução nos níveis, constante Anexo n.º III e, de acordo
com a data de admissão de cada funcionário.
Parágrafo
1º – O empregado, ao assumir o cargo,
estará enquadrado no nível A.
Parágrafo
2º – O efetivo recebimento do percentual
(10%) ao qual o funcionário tem direito será pago da seguinte forma:
a) se a data de admissão ocorrer entre os dias 01 a 15 - será
pago dentro do mês da data de contratação.
b) se a data de admissão ocorrer entre os dias 16 a 31 - será
pago no mês subsequente à data de contratação.
Do
Critério de Merecimento
Art.
17 - Critério de merecimento é a avaliação
de desempenho da capacidade do funcionário de exercer o respectivo
cargo/função, com maior qualidade, perfeição, pró-atividade e outros atributos
que serão verificados pelo processo de Avaliação de Desempenho previsto no
Capítulo IV.
Da
Avaliação de Desempenho
Art. 18 - Para cada Cargo/Função previsto no Anexo nº I será definido o
respectivo Perfil do Cargo, conforme Anexo nº II.
Art. 19 - Avaliação de Desempenho é a aferição da capacidade do funcionário de
exercer as atribuições do respectivo cargo/função, realizado e mensurado
através de formulários específicos conforme perfil do cargo e resultado de
pontuação determinante para a evolução nos níveis a que faça jus.
Parágrafo
único: Para as progressões das
classes B à L, 10% (dez por cento) do percentual serão dadas de forma automática,
mediante passagem de uma classe para outra (por tempo de serviço) e, 2% (dois por cento) pela Avaliação de Desempenho.
SEÇÃO
I
Do
Instrumento de Avaliação
Art. 20 - O Perfil do Cargo será constituído de três blocos de avaliação:
Responsabilidades, Conhecimentos, Habilidades e Atitudes.
Art. 21 - Para cada bloco de avaliação do Perfil do Cargo serão definidos pesos,
de um total de 100 (cem), da seguinte forma:
I
– Responsabilidades quanto ao perfil do cargo: peso 30;
II
– Conhecimento: peso 30;
III
– Habilidades: peso 20;
IV – Atitudes: peso
20.
Art. 22 - Em cada bloco de avaliação do Perfil do Cargo serão definidas
competências específicas às quais também terão seus pesos atribuídos de forma a
totalizar 100 (cem).
Art. 23 - As competências dos blocos Responsabilidades, Conhecimentos,
Habilidades e Atitudes serão avaliadas por cinco graus de proficiência
definidos como Excelência; Supera; Atende; Em Desenvolvimento e Não Atende
e seus respectivos critérios de avaliação descritos no Anexo nº IV.
SEÇÃO
II
Do
Processo de Avaliação de Desempenho
Art. 24 – A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente
considerando a data de admissão de cada
funcionário.
Parágrafo
1º – A Avaliação de Desempenho ocorrerá
no prazo máximo de 30 (dias) dias a contar da data de admissão do funcionário.
Parágrafo
2º – A alteração decorrente da
Progressão Funcional ocorrerá após a realização de 3 (três) avaliações
subsequentes anuais, caso o funcionário atingir a pontuação mínima exigida,
conforme Anexo III.
Parágrafo
3º – O efetivo recebimento do percentual
(2%) ao qual o funcionário tem direito será pago da seguinte forma:
a) se a data de admissão ocorrer entre os dias 01 a 15 - será
pago dentro do mês da data de contratação;
b) se data de admissão ocorrer entre os dias 16 a 31- será
pago no mês subsequente à data de contratação.
Art. 25 - A avaliação será realizada pela chefia imediata do
ocupante do cargo/função conforme o organograma do CRN-2 vigente à época da
avaliação e, ainda, com a participação do Coordenador (ou seu eventual
substituto) e, opcionalmente, um membro da Diretoria, visando dar força e
patrocínio da alta administração ao instrumento de avaliação.
Parágrafo
1º - A avaliação das Coordenações será
realizada por três membros da Diretoria ou dois membros da Diretoria e a
Coordenação da Comissão envolvida.
Parágrafo
2º – A avaliação e seus resultados serão
apresentados por escrito ao ocupante do cargo no momento da Avaliação de
Desempenho, com a assinatura de todos os presentes.
Parágrafo
3º – Todas lideranças que exercerem o papel de
avaliador no desempenho dos funcionários deverão previamente se preparar para o
encontro de avaliação com as seguintes recomendações técnicas:
a) analisar as avaliações já
realizadas quanto aos acordos e recomendações de melhoria feita com seu
funcionário para acompanhar seu desenvolvimento;
b) fazer sua avaliação já com a
pontuação definida com argumentos de fatos concretos, reais e outras
informações que justifiquem a sua pontuação;
c) fazer uma reunião prévia
entre os Coordenadores avaliadores para fechar uma pontuação de consenso.
Parágrafo 4º - Os funcionários deverão
realizar previamente sua autoavaliação, em formulário próprio que será enviado
pelo Coordenador Administrativo, devendo ser debatido no dia da Avaliação de
Desempenho.
Art. 26 - No caso do resultado de pontuação da avaliação não
determinar a progressão prevista na Avaliação de Desempenho, não haverá a
complementação do reajuste e, entre 5 (cinco) e 6 (seis) meses depois, deverá será
realizada nova avaliação.
Parágrafo
1º - Atinginda a pontuação, o
funcionário passará a perceber o complemento do reajuste conforme artigo 24,
parágrafo 3º; se não atingindo, não obterá a complementação.
Parágrafo
2º - Para atingir a pontuação
final será considerada a média ponderada das 3 avaliações realizadas
anualmente.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições Transitórias
Art. 27 - Para
fins de adequação ao presente Ato Normativo, os empregados atuais serão
enquadrados nos respectivos cargos definidos no Anexo nº II, sendo ainda verificado
o tempo de serviço conforme o art. 16º.
Art. 28 - Todos os empregados
admitidos anteriormente a 18 de maio de 2001 permanecerão em suas atividades,
ficando os mesmos sujeitos às normas consubstanciadas na Consolidação das Leis
Trabalhistas e no presente documento.
Art.
29 – Considerando que os procedimentos do processo de
Avaliação de Desempenho estão sendo alterados pelo presente Ato Normativo, para
se garantir direitos de Progressão Funcional, caberá reposicionamento da
contagem de tempo (a partir da data de admissão) para as avaliações, conforme
segue:
a)
os funcionários que tiveram sua última avaliação realizada no ano de 2021,
terão 3 (três) avaliações para cômputo para nova troca de classe;
b) os funcionários que tiveram sua
última avaliação realizada no ano de 2020, terão 2 (duas) avaliações para cômputo
para nova troca de classe;
c) os funcionários que tiveram sua
última avaliação realizada no ano de 2019, terá somente 1 (uma) avaliação para cômputo
para nova troca de classe;
d) os funcionários admitidos a
partir de 02/01/2021, terão 2 (duas) avaliações para cômputo para nova troca de
classe;
Parágrafo único - Passado
este período de transição, todos os funcionários obedecerão às regras do
presente Ato Normativo.
Art.
30 – Este Ato Normativo entra em vigor em 28 de julho de 2022,
revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos Normativos CRN-2
nº 10/2013 e 05/2014.
Porto Alegre/RS, 28 de
julho de 2022.
Magda Ambros Cammerer
Presidente
CRN2/0995
ANEXO I
CLASSES FUNCIONAIS,
NOMENCLATURA DOS CARGOS,
CARGA HORÁRIA E NÚMERO
DE VAGAS:
Classes Funcionais |
Carga Horária |
Número
de vagas |
||
1 |
Auxiliar
Administrativo |
40 horas |
2 |
|
2 |
Secretária
|
30 horas |
1 (cargo
em extinção) |
|
3 |
Assistente
Administrativo |
40 horas |
15 |
|
Secretária
Administrativa |
40 horas |
1 |
||
4 |
Técnico
Administrativo |
40 horas |
1 (cargo
em extinção) |
|
5 |
Nutricionista
Fiscal |
40 horas |
10 |
NOMENCLATURA DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS,
CARGA HORÁRIA E NÚMERO
DE VAGAS:
6 |
Coordenador |
40 horas |
Até 5 |
CLASSES FUNCIONAIS,
NOMENCLATURA DOS CARGOS COMISSIONADOS, CARGA HORÁRIA
E NÚMERO DE VAGAS:
7 |
Assessorias |
20 a 40
horas |
Até 5 |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES
DOS CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar serviços
gerais de suporte e apoio administrativo a todos os setores do CRN-2. |
Realizar serviços
externos de coleta e entrega de correspondências, documentos, malotes e/ou
volumes diversos. |
Protocolar documentos
em diversos órgãos municipais, estaduais e federais em trabalho externo. |
Realizar serviços
bancários diversos em trabalho externo. |
Executar serviços de
postagem de correspondências em geral. |
Organizar e controlar
arquivos de documentos diversos, relativos a Gestão de Pessoas, contratos,
prontuários e outros. |
Efetuar serviços de
fotocópia e outras formas de digitalização de documentos. |
Recepcionar e
acompanhar visitantes. |
Prestar
atendimento telefônico e fornecer informações. |
Organizar
informações e planejar o trabalho do cotidiano. |
Realizar o protocolo
de correspondências no sistema operacional do CRN2. |
Inserir o andamento
das correspondências pertinentes à sua área no sistema. |
Prestar atendimento ao
público em geral, inclusive em balcão. |
Auxiliar nos serviços
de copa. Fazer emissão das
carteiras profissionais dos nutricionistas e enviar aos profissionais. Dar suporte a Área de
Financeira fazendo a emissão de boletos de anuidade vigente. Dar suporte a Área de
Registros quanto a baixas e reingressos de profissionais, emissão de
certidões negativa de débitos e da DDI (Declaração Digital de Inscrição). |
Executar outras
tarefas de mesma natureza sob orientação da chefia. Participar de eventos
e reuniões, quando convocado. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: ensino médio completo.
SECRETÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
|
|||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES
GENÉRICAS DO CARGO:
Fazer controle e efetuar as baixas de pagamentos
(automática e manual). Fazer a sincronização entre os Sistemas Incorpnet e Incorpware. Fazer a abertura de chamados pertinente a área de atuação
com a ciência de sua chefia imediata. Fazer controle de protestos de débitos vencidos em
cartório. Fazer negociações de débitos protestados e executados e
emissões de cartas de Anuência. Controlar os
pagamentos dos débitos protestados e executados. Controlar os processos
de execução fiscal, dívida ativa e parcelamentos. Fazer inscrição dos
débitos na dívida ativa. Receber os pedidos de
ressarcimento, conferir e certificar-se se realmente procede a solicitação, encaminhando para o setor
de contas a pagar. Extrair o relatório de
MAPA DE ARRECADAÇÃO para o controle diário dos pagamentos executados ou não executados. Preparação de
processos para envio de execução fiscal. Dar baixa de débitos
prescritos, após parecer do Assessor Jurídico e autorização da Diretoria, bem
como atendimento de outras
demandas jurídicas. Fazer controle de
pagamentos via BACENJUD. Prestar suporte nas
atividades de controle da movimentação financeira / Setor Financeiro. II -
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO SETOR DE PESSOA FÍSICA: Fazer
inscrições, transferências, baixas, cancelamentos e encaminhar ao Coordenador
as aprovações dos registros
dos profissionais. Fazer conferência e atualização
dos dados cadastrais dos profissionais. Fazer a geração e imprimir as
carteiras de identificação dos profissionais. Fazer a
emissão e declaração de certidões. Emitir relatórios de registros
para a Ata de Diretoria para dar ciência / homologação. Emitir relatórios de pesquisa
avançada quanto ao QUADRO ESTATATÍSTICO DE INCSCRIÇÕES do CRN2. Efetuar a montagem de processos de
registros e baixas de inscrições de pessoas físicas. Digitalização
de documentos. Controlar pagamentos de taxas diversas de pessoas
físicas. III
- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO: Abertura
e encaminhamento de Processo de Infração. Registro
e averbação de Atestados de Aptidão e Desempenho de Pessoa Jurídica. Análise
de dados de documentos de atualização de inscrição de pessoa jurídica. Analisar documentos
oriundos do cadastro e registro de pessoa jurídica, nutricionistas e técnicos
de nutrição e dietética. Realizar a emissão de
ofícios para Pessoas Físicas e Jurídicas de diversos assuntos relacionados à Fiscalização. Controlar pagamentos
de taxas diversas de pessoas físicas e jurídicas. |
Digitalização de
documentos.
Expedir certidões,
atestados, anotações, taxas, recibo de protocolo e documentos de pessoas físicas e jurídicas.
Realizar
as atividades referentes à abertura, andamento, homologação, baixa,
cancelamento e arquivamento de processos de pessoa jurídica.
Montagem e homologação
de processo de isenção de anuidade da Pessoa Jurídica.
Relatório das
inscrições, baixa temporárias e cancelamentos de Pessoa Jurídica.
IV
- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO SETOR DE ÉTICA
Protocolar denúncias
éticas.
Emitir recibos de
protocolo.
Realizar pesquisas
diversas para contribuir com os trabalhos e documentos para avaliação da sua
chefia.
Encaminhar ofícios,
citações entre outros documentos (padrão do setor).
Controle de prazos de
ofício, citações entre outros.
Colaborar na elaboração
de respostas às consultas enviadas, recebidas por via e-mail ou cartas, pelo
público externo.
Auxiliar na abertura /
montagem de Processo Ético.
Digitalização de
processos.
Colaborar
na assistência às oitivas do setor de ética.
Manter os sistemas do
CRN-2 sempre atualizados com as informações pertinentes do setor de ética.
Outras
atividades afins.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
a)
Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:
Ensino Médio completo.
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES:
|
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
a) Carga
Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a)
Instrução: Ensino Médio completo.
b) Curso
técnico de secretariado.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Atuar na condução e
operacionalização das atividades relativas ao fluxo de caixa e controle da
movimentação financeira e controle da previsão orçamentária. Atuar na condução,
controle e operacionalização das atividades de contas a pagar, mantendo
atualizados os compromissos financeiros do CRN2. Controlar a
movimentação das contas bancárias do CRN2. Preparar, organizar e
manter controle de documentação contábil e fiscal. Controlar e remeter
documentos à contabilidade. Elaborar e emitir
relatórios e demonstrativos diversos sobre a posição dos compromissos
financeiros, pagamentos, atividades administrativas entre outros. Assessorar a diretoria
e comissões em atividades de planejamento, previsão orçamentária e análise de
custos. Atuar na montagem,
publicação, avaliação e andamento de processos de licitação. Acompanhar a Comissão
de Tomada de Contas, prestando esclarecimentos quando necessário. Executar outras
tarefas de mesma natureza sob orientação da chefia. Realizar o protocolo
de correspondências no sistema operacional do CRN2. Inserir o andamento
das correspondências pertinentes à sua área no sistema. Participar de eventos
e reuniões, quando convocado.
|
|
CONDIÇÕES
DE TRABALHO: a)
Carga Horária: 40 horas semanais. REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO: a)
Instrução: Ensino Superior em Ciências
Contábeis. b)
Registro no órgão de classe. |
|
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|
NUTRICIONISTA FISCAL
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar atividades de
fiscalização e orientação ao profissional e à pessoa jurídica na jurisdição
do CRN2. |
Elaborar e emitir
relatórios de prestação de contas das atividades de fiscalização realizadas. |
Acolher denúncias para
encaminhamentos, apuração e tomada das providências cabíveis. |
Registrar, em
formulário específico, as informações inerentes à orientação e fiscalização. |
Elaborar cronogramas
de fiscalização e emitir relatórios. |
Analisar documentos
oriundos do cadastro e registro de pessoa jurídica, nutricionista e técnicos
de nutrição e dietética. |
Realizar a emissão de
ofícios para pessoas físicas e jurídicas de diversos assuntos relacionados à
fiscalização. |
Auxiliar as atividades
referentes à abertura, andamento, baixa e arquivamento de processos de pessoa
jurídica dos assistentes administrativos da fiscalização. |
Protocolar e inserir o
andamento de correspondências e documentos no sistema operacional do CRN2. |
Participar da
elaboração de Planos e Projetos referentes à fiscalização. |
Acompanhar e executar
normas reguladoras e regulamentares do sistema CFN/CRN, mantendo-se sempre
atualizado. |
Executar expedientes,
decisões e despachos do Plenário, Diretoria, Comissão da Fiscalização e do
Coordenador da Área de Fiscalização, relacionados com ações de fiscalização. |
Realizar outras
atividades que venham a ser definidas pelo Plenário, Comissão de Fiscalização
e Coordenador da Área de Fiscalização. |
Realizar a emissão de
ofícios para pessoas físicas e jurídicas de diversos assuntos, além dos
específicos de anotação de responsabilidade técnica. |
Realização de
palestras e aulas sobre assuntos de fiscalização da profissão, quando
indicado pela Diretoria do CRN2 para representá-lo. |
Executar outras
tarefas de mesma natureza sob orientação da chefia. Participar de eventos
e reuniões, quando convocado. |
|
|
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
Carga
horária: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais, para o desempenho da atividade de fiscalização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
b) Registro no órgão de classe.
c)
Disponibilidade
para viagem.
NUTRICIONISTA FISCAL DO SETOR DE ÉTICA
ATRIBUIÇÕES:
Proceder à pesquisa de informações técnicas e
legais, conforme solicitado.
Inserir abertura de Processo Ético no sistema Incorpware e manter as informações atualizadas.
Organizar e controlar os Processos Éticos, quanto
a prazos e encaminhamentos, mantendo o sistema atualizado.
Elaborar citações e notificações de Processos
Éticos (documentos padrão do setor de ética).
Confeccionar apresentação (recurso visual) para
eventos da Comissão de Ética.
Colaborar na análise dos Expedientes
Administrativos.
Elaborar ofícios, comunicações internas,
relatórios, atas, notificações entre outros documentos.
Organizar pautas para reuniões, conforme
orientação do coordenador técnico.
Elaborar o registro dos assuntos discutidos em
reunião da Comissão de Ética.
Abrir e organizar documentos em Expedientes
Administrativos.
Dar assistência à Comissão de Ética nas oitivas
que fazem parte do Processo Ético.
Dar assistência à Comissão de Ética nas oitivas
de convocação de profissional que fazem parte de Expedientes Administrativos.
Colaborar na elaboração de respostas às
consultas enviadas, recebidas via e-mail ou cartas, pelo público externo.
Efetuar atualização em assuntos referentes à
profissão e à legislação emanada dos Órgãos Públicos, CFN e CRN-2, participando
de Cursos, Eventos e reuniões técnicas.
Colaborar na elaboração
de manuais do Setor.
Executar
outras tarefas de mesma natureza sob orientação da chefia.
Participar
de eventos e reuniões, quando convocado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
Carga
horária: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais, para o desempenho da atividade de fiscalização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
b) Registro no órgão de classe.
c)
Disponibilidade
para viagem.
ASSESSORIAS – CARGOS
COMISSIONADOS
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar diretamente a Plenária e/ou Diretoria. |
Emitir pareceres e
realizar atividades inerentes a sua área de atuação e formação. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 a 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais, para representação do CRN-2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior.
b) Registro no órgão de classe.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Fazer a divulgação de todas as informações do CRN2 sendo
responsável pela administração geral do Portal do Conselho.
Fazer
análise de todas as notícias de diversos canais, internos e externos para fazer
crivo de definição de publicação do Portal; redes sociais; boletins da
categoria e de outras instituições; revistas e diversas publicações.
Administrar
continuamente todas as redes sociais, sempre trazendo notícias atualizadas
internas e externas de interesse dos profissionais e da sociedade em geral.
Efetuar
análises e sugestões de textos, colaborando com os coordenadores para construir
as notícias de suas respectivas áreas de atuação.
Promover,
o e executar todos os eventos do CRN2, desde a divulgação; inscrição de
participantes; contratação de locais e materiais instrucionais; contratação de
palestrantes; cerimonial; impressão de certificados e outras providências
correlatas.
Dar
suporte aos eventos realizados pelos Coordenadores das áreas.
Dar
suporte para todas as áreas para criação de artes e imagens, materiais, e
campanhas realizadas pelos Coordenadores das mesmas.
Dar
assessoria ampla para a Diretoria/ Plenário em todas as situações que demandem
a atuação técnica de comunicação, orientando o corpo diretivo sobre riscos,
oportunidades, melhores formas de procedimento e atuação que mantenham a imagem
da instituição em alto nível perante os profissionais, sociedade, colaboradores
e fornecedores.
Fazer
todo o trabalho de assessoria de imprensa interagindo na comunicação do CRN2
com órgãos de comunicação de mercado, atendendo as demandas dos jornalistas dos
veículos de informação quanto a: indicação de fontes; solicitação e
entrevistas; pronunciamentos; notas de esclarecimentos; geração de notícias; e
outras necessidades de relacionamento.
Divulgar
o CRN2 nos veículos de comunicação da mídia local, buscando espaços para pautar
todos os assuntos de interesse definidos pela Diretoria.
Realizar
eventos e campanhas patrocinadas pelo CRN2 com foco na sociedade, como assuntos
sociais; orientações e saúde pela alimentação e nutrição e outros correlatos.
Colaborar
com a Coordenação Administrativa nos eventos de colação de grau de escolas de
nutrição, especialmente na elaboração dos certificados de honra ao mérito dos
formandos, sendo esta uma atribuição do CRN2.
Exercer a
responsabilidade pela organização, execução, revisão e impressão de materiais
institucionais diversos de divulgação para os profissionais, materiais
acadêmicos, de escolas técnicas, de pessoas jurídicas e outros, como:
cartilhas, folders, manuais, revistas, materiais promocionais e outros
correlatos.
Fazer as
consultas de preços e Termo de Referências de todas as compras de materiais,
produtos ou serviços que envolvam a Assessoria e Comunicação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução:
Ensino Superior em Comunicação Social e experiência na função.
ASSESSORIA DE JURÍDICA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria jurídica ao CRN2 em
todos os ramos do Direito (constitucional, administrativo, civil, processual
civil, penal, processual penal, criminal, tributário, comercial, consumidor,
trabalho, processual do trabalho, etc).
Planejar, organizar, coordenar,
controlar e executar as atividades de produção jurídica necessária ao
cumprimento dos objetivos institucionais do CRN2.
Prestar assessoria consultiva mediante
a emissão de pareceres escritos, inclusive verbais quando autorizados, sem
limite de quantidade mensal.
Assistir o CRN2 no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem praticados.
Assessorar o CRN2 e responder às
consultas apresentadas nos termos normativos vigentes, sobre assuntos
envolvendo processos e procedimentos ético-disciplinares, de fiscalização e
administrativos (acompanhando atos processuais, oitivas das partes e
julgamentos).
Ajuizar ações judiciais e
administrativas, sem limite de quantidade, bem como acompanhar ações e prazos
em curso, incluindo a realização de peças processuais necessárias à defesa
judicial e administrativa do CRN2.
Entregar, sempre que requerido, relatório
de acompanhamento de ações judiciais, contendo o número dos processos, nomes
das partes, valor da ação, estimativa de custo em casos de condenação, além de
cópia das decisões proferidas, guia de custas e taxas judiciárias para pagamento.
Representar o CRN2 em relação a
providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e legislação
em vigor.
Manifestar-se previamente sobre a
forma de cumprimento de decisões judiciais e/ou administrativas.
Promover a defesa dos interesses do
CRN2, em juízo ou fora dele; elaborando e emitindo peças judiciais.
Emitir parecer e assessorar na
elaboração de processos licitatórios, dispensa de licitações, convênios, termos
de cooperação e similares.
Emitir parecer sobre a aquisição e
alienação de bens imóveis do CRN2.
Coordenar atividades de consultoria e
assessoramento jurídico, inclusive em matéria eleitoral.
Supervisionar a gestão dos contratos
assinados pelo CRN2.
Examinar previamente textos normativos
e resoluções.
Propor e fazer encaminhamento de
textos técnicos, minutas de emendas, pareceres, resoluções entre outros, de
interesse do CRN2.
Dar assistência jurídica aos
conselheiros e funcionários do CRN2, em ações ligadas às atividades dentro do
CRN2.
Emitir pareceres sobre questões e
matérias de natureza jurídica relacionadas às atividades desenvolvidas pelo
CRN2 e, se for o caso, pelo Sistema CFN/CRNs.
Elaborar e analisar as minutas de
atos, expedientes e normas de interesse do CRN2 e, se for o caso, do Sistema
CFN/CRNs.
Analisar os processos de interesse do
CRN2 e, se for o caso, do Sistema CFN/CRNs.
Fazer acompanhamento pleno perante o
TCU, com o controle de toda a parte documental.
Assessorar na questão organizacional
no trato com os funcionários com a formulação de políticas internas que evitem
futuras ações judiciais no âmbito trabalhista; emitir pareceres de advocacia
preventiva em todas as áreas.
Utilizar, de forma privativa e
confidencial, os documentos fornecidos pelo CRN2 para execução do contrato.
Comunicar ao CRN2 por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar
necessários, bem como a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução
do contrato.
ATRIBUIÇÕES DE REPRESENTATIVIDADE:
Comparecer às reuniões do Plenário e
da Diretoria do CRN-2 e às de suas comissões, câmaras técnicas e grupos de
trabalho, sempre que convocado.
O comparecimento ao Conselho Regional
de Nutricionistas – 2ª Região e a quaisquer outros locais sempre que convocado
para a realização de atividades de interesse do CRN-2 e do Sistema CFN/CRN-2.
Representar o CRN-2 em diversas outras
esferas, quando designado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 ou 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior em Direito.
b) Registro no órgão de classe.
ASSESSORIA DE TI
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Coordenar, controlar e gerenciar as
atividades de informática do CRN-2.
b) Descrição detalhada – Governança:
Propor técnicas, métodos, padrões
obrigatórios e índices de utilização de recursos e de desempenho das atividades
de informática, orientando os órgãos envolvidos e coletando informações,
visando ao melhor desenvolvimento dos trabalhos da organização.
Elaborar, juntamente com os usuários,
cronograma de processamento, verificando necessidades, estipulando datas e
analisando disponibilidades, visando alcançar os objetivos desejados.
Elaborar planos referentes às
atividades de informática definindo objetivos, prioridades, recursos e custos,
objetivando direcionar o crescimento e otimizar o uso de recursos.
Controlar a documentação referente ao
processamento de dados, analisando e verificando se está de acordo com os
padrões definidos, objetivando manter a uniformidade do sistema de informações
e a sua atualização.
Orientar na seleção de equipamentos e
produtos que venham a atender às solicitações dos usuários.
Participar da definição de
necessidades de equipamentos de comunicação de dados, adequadas ao suporte dos
sistemas de processamento de dados, de acordo com as instruções recebidas.
Participar da implantação e/ou
manutenção de sistemas, orientando o pessoal das áreas envolvidas pelas novas
rotinas.
Realizar apresentações e demonstrações
para usuários dos sistemas informando sobre o andamento dos trabalhos de acordo
com as fases de desenvolvimento.
Orientar no desenvolvimento de
pesquisas e avaliação dos sistemas e equipamentos instalados ou a instalar.
Elaborar “lay-out” da instalação de
equipamentos, bem como avaliar as condições necessárias para efetuar as
instalações.
Analisar o desempenho dos sistemas em
produção, propondo as modificações necessárias.
Realizar as atividades de
administração de dados, análise funcional, análise de entidades, arquitetura e
modelagem, bem como outras ligadas à banco de dados.
Analisar a viabilidade
técnico-econômica de projetos de sistemas de informação de dados, incluindo
previsão de custos.
Elaborar propostas modulares e
estruturadas de soluções de problemas, em nível de anteprojeto, projeto lógico
e projeto físico, de acordo com a metodologia de desenvolvimento e de
documentação padronizada.
Revisar a definição de sistemas e
programas em função dos testes efetuados.
Elaborar e ministrar programas de
treinamento aos usuários da organização, com base em solicitações, verificando
suas necessidades, seguindo metodologia preestabelecida, visando treiná-los e
aprimorar os processos da organização.
Estudar e supervisionar a aplicação de
técnicas, métodos, padrões obrigatórios e índices de utilização de recursos e
de desempenho das atividades de informática, visando melhor desenvolvimento dos
trabalhos da organização.
Atualizar os planos referentes às
atividades de informática, objetivando direcionar o crescimento e otimizar o
uso de recursos.
Estabelecer as necessidades de
equipamento de comunicação de dados, adequadas ao suporte dos sistemas de
processamento de dados.
Realizar estudos relativos à
determinação de parâmetros de controle de custos a fim de fornecer subsídios às
avaliações econômicas de projeto.
Definir programas de forma
modularizada e estruturada de solução de problemas.
Planejar a aplicação de programas de
treinamento aos usuários da organização.
Realizar outras atividades correlatas.
c)
Descrição detalhada – Técnica:
-
Serviços
de suporte técnico em serviços/programas:
Instalação, implantação, configuração,
gerenciamento, monitoramento,
manutenção, remanejamento e outras atividades correlatas a recursos de
TI, dos quais destacam-se, mas não exclusivamente: microcomputadores,
notebooks, periféricos, servidores, storages, NAS, ativos e recursos de rede,
conectividade, impressão, digitalização, projeção, elétrica e suplementação
elétrica, como estabilizadores, no-breaks e baterias, banco de dados e e-mail.
Execução de tarefas de suporte à
conectividade e ativos de rede, bem como instalação e configuração dos mesmos.
Manutenção preventiva e corretiva dos
recursos de TI, envolvendo a revisão de componentes, otimização de software,
formatações e restaurações, organização de cabos, limpeza interna e externa,
resolução de problemas e eliminação de defeitos de hardware, montagem,
desmontagem, substituição de placas e componentes.
Testes funcionais, sistêmicos e de
operação dos recursos de TI.
Realização e atualização do inventário
dos recursos de TI.
Planejamento, implementação,
configuração, manutenção e monitoramento de tarefas de administração e suporte
aos servidores embarcados com Windows Server, bem como a instalação e
configuração de serviços nesses servidores.
Configuração, manutenção e
monitoramento do funcionamento dos serviços de e-mail (SMTP, POP e IMAP), bem
como, e-mail marketing.
Configuração, manutenção e
monitoramento dos serviços em nuvem do CRN.
Implementação, configuração,
manutenção e monitoramento dos serviços específicos de AD, DHCP, DNS, VPN,
FILESERVER, WSUS, RDP, ou outros que se fizerem necessários, em ambiente
Windows Server;.
Implementação, configuração, migração,
manutenção e monitoramento dos serviços de virtualização, incluindo a criação,
administração e backup de máquinas virtuais.
Implementação, configuração,
manutenção e monitoramento dos serviços NAS.
Implementação, configuração,
manutenção e monitoramento diário dos sistemas de rotinas, em especial rotinas
de backup, dos servidores e serviços.
Instalação, configuração, manutenção e
monitoramento do funcionamento de solução de antivírus, incluindo a emissão de
relatórios, varredura e remoção de vírus.
Manter atualizados programas, sistemas
operacionais e antivírus.
Implementação e configuração de softwares
de uso corriqueiro necessário as atividades.
- Serviços de manutenção física e administrativa da rede e da segurança da
informação:
Administração, configuração e
monitoramento das redes locais.
Executar atividades em cabeamento
estruturado: levantamento, identificação, ativação, manutenção e remanejamento
de pontos, testes de cabos lógicos e substituição destes quando necessário.
Organizar, agrupar, identificar, fixar
e etiquetar cabos nos racks, patch panel, switch e servidores.
Implementação, configuração,
manutenção e monitoramento dos serviços de Rede SAN, LAN, WAN.
Implementação, configuração,
manutenção e monitoramento dos ativos de rede.
Administração de switches gerenciados
incluindo a criação e administração de VLANs, com a segmentação de redes de
servidores, storages, usuários e acesso externo.
Implementação, configuração,
manutenção e monitoramento de mecanismos de segurança da informação nos
recursos de TI.
Configuração, manutenção e
monitoramento dos links de comunicação de dados e voz.
Implementação e configuração de
softwares e equipamentos de uso corriqueiro para controle e administração da
rede de comunicação de dados.
- Serviços de atendimento e apoio aos usuários:
Atendimento ao usuário.
Apoio técnico aos recursos de TI e
softwares, resolução de dúvidas e problemas, formas de uso e orientações
técnicas.
Orientações a usuários quanto às
normas e procedimentos técnicos e de segurança da informação, relativos à
utilização dos recursos de TI.
Instalação e configuração de
softwares, dos quais destacam-se, mas não exclusivamente, SEI, IncorpWare,
Microsoft Office, Google Chrome, Mozilla Firefox, Winzip ou Winrar, Adobe
Reader, e outros que se fizerem necessários.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior na área de Tecnologia da
Informação (Engenharia da Computação, Ciências da Computação, outro).
b) Experiência na área.
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - COORDENADOR
COORDENADOR DE ÁREA
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DO CARGO:
Planejar, organizar e controlar as atividades de
inerentes ao CRN-2 acompanhando o desenvolvimento, verificando os resultados
a fim de garantir a qualidade dos serviços da área. |
Planejar, organizar e controlar as atividades
relacionadas à gestão das pessoas da área, conforme políticas e diretrizes
definidas a fim de garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo. |
Atuar na definição de políticas e diretrizes da área de
atuação, mantendo-se sempre informado e atualizado com todas as alterações
legais, estruturais, metodológicas ou tecnológicas referentes ao trabalho
específico do seu cargo; |
Elaborar normas e prestar suporte na implantação de
rotinas e fluxos inerentes às atividades da sua área de atuação. Elaborar os relatórios trimestrais e anuais sempre
suprindo a Direção com dados, informações e controles estatísticos que
permitam uma perfeita administração do CRN-2 e definição de suas estratégias
de ação. |
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS GERENCIAIS:
Reprensentar
o CRN-2 sempre que indicado pela Direção em escolas, universidades e diversos
atos públicos, também mistrando palestras, conferência e aulas em eventos
específicos, sempre zelando pela imagem da Instituição com leadade, ética e
compromiosso com sua missão;
Admiinistrar
os conflitos organizacionais internos atuando com imparcialidade e justiça,
superando as divergências e buscando as soluções através de acordos
negociados, harmonizando as relações
para manter um bom e saudável clima de trabalho.
Negociar
interna e externamente sempre defendendo os interesses do CRN-2, buscando
solucionar os impasses com acordos justos que atendam o melhor possível a
satisfação das partes envolvidas, sempre com propostas e foco nas necessidades
e resultados definidos pela Direção;
Orientar
e transmitir aos funcionáros o que precisa ser feito, sempre os informando e
comunicando sobre o andamento do
trabalho monitorando seu nível de desempenho, através de feedback de
reconhecimento ou de correção de
trajetórias, colocando foco em esultados;
Disseminar
o conhecimento sempre ajudando os funcionários a se manterem atualizados sobre
metodologias, sistemas e formas melhores de fazer as coisas, atuando sempre
quanto ao seu treinamento e desenvolvimento.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO:
Atuar na condução, operacionalização e controle de
processos de admissão, desligamento e movimentação de pessoal, controle de
assiduidades, férias, horas extras ou banco de horas, afastamentos, exames
médicos, avaliações de desempenho, progressões funcionais de acordo com o PCS,
documentação, arquivo, cadastro e atualização de dados e registros funcionais,
dissídio coletivo, capacitação e desenvolvimento profissional, bem como na
preparação, levantamento, controle e conferência de dados para confecção e
processamento da folha de pagamento.
Atuar na administração e controle de contratos diversos,
bem como emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
Atuar na condução, operacionalização e controle de
estoque de materiais e processos de compras, apenas com Dispensa de Licitação,
conforme programação orçamentária.
Coordenar e operacionalizar as atividades relativas à
recepção, telefonia, secretaria, registro de PF, infraestrutura administrativa
e a fim de indentificar e propor correções na Sede e Delegacia.
Assessorar a implantação de normas, rotinas e métodos de
trabalho.
Atuar na aquisições de Imóveis em conjunto com a
Coordenação Contábil/Financeira.
Elaborar relatórios sobre as atividades administrativas,
criação e análise de relatórios e pesquisas junto ao Incorp.
Assesorar a Diretoria na elaboração de Atos Normativos e
Portarias.
Receber, analisar e encaminhar correspondências à
Diretoria.
Prestar suporte na infraestrutura e na convocação
de reuniões de Diretoria e Plenário.
Reuniões quinzenais com a Direção e lideranças.
Desenvolvimento e análise de indicadores de desempenho.
Fazer a Gestão da Segurança do Trabalho, cumprindo com
todos os requisitos legais propostos nos Programas de PPRA e PCMSO.
Coordenar trâmites de abertura e reforma da Sede e
Delegacias em conjunto com a Coordenação Contábil/Financeira.
Realizar
e acompanhar a geração de anuidades, multas eleitorais, recobrança
e notificação administrativa, dívida ativa, protestos de títulos e processos de
execução fiscal de pessoas físicas e jurídicas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior em Administração de
Empresas.
b) Registro no órgão de classe.
COORDENADOR FINANCEIRO/CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO:
Atuar
na condução e operacionalização das atividades relativas ao fluxo de caixa,
controle das contas (corrente/poupança/aplicações).
Atuar
na condução, controle e operacionalização das atividades diárias de contas a
pagar, mantendo atualizado os compromissos financeiros do CRN-2. Programar
pagamentos no banco diariamente e conferir sua liquidação.
Atuar
na abertura de contas em bancos e troca de assinaturas a cada nova gestão.
Efetuar
os lançamentos de empenhos, liquidações e pagamentos das despesas no sistema
contábil utilizado pelo CRN-2.
Preparar,
organizar e manter o controle da documentação contábil e fiscal: NF com retenções
de impostos.
Controlar
e remeter os mapas de arrecadação contábil e mensal mensalmente à contabilidade
contratada pelo CRN-2.
Elaborar
e emitir relatórios e demonstrativos diversos sobre a posição dos compromissos
financeiros e pagamentos.
Solicitar
pareceres contábil e jurídico acerca de situações contábeis e financeiras.
Encaminhar
mensalmente à contabilidade contratada os descontos previstos dos funcionários
para elaboração da folha de pagamento. Conferência da folha de pagamento
referente aos descontos solicitados. Programação da folha de pagamento no banco
para credito aos funcionários.
Solicitar
à contabilidade programação de pagamento de férias dos funcionários aprovados.
Programar o pagamento das férias no banco.
Providenciar
o pagamento de diárias e ajuda de custos a conselheiros, funcionários,
assessores e colaboradores eventuais do CRN-2.
Conferir
a prestação de contas de suprimentos da administração.
Assessorar
a Diretoria e Comissões em atividades de planejamento, previsão orçamentária e
análise de custos mensais.
Atuar
na elaboração da Proposta Orçamentária e Reformulações Orçamentárias anuais em
conjunto com o contador contratado. Encaminhar as peças contábeis ao CFN.
Acompanhar
e atualizar mensalmente a execução das despesas previstas nos Planos de Ação e
Metas anuais.
Atuar
no controle dos processos licitatórios vigentes e em andamento.
Atuar
na montagem, publicação e avaliação dos processos de licitação em conjunto com
a Comissão de Licitação.
Realizar
sessões de licitação atuando como Pregoeira.
Encaminhar
os resultados dos processos licitatórios para Coordenação Administrativa para
assinatura de contratos ou aquisição de bens e serviços.
Acompanhar
as atividades da Comissão de Tomada de Contas, prestando esclarecimentos sempre
que necessário.
Atuar
em conjunto com a Coordenação Administrativa na aquisição de novos imóveis do
CRN-2, prestando informações sobre pagamento e licitação.
Atualizar
mensalmente as informações do Portal da Transparência do CRN-2.
Levantamento
dos valores a serem contabilizados em Provisão de Crédito e Liquidez Duvidosa –
PCLD.
Controle
e pagamento de pequenas despesas através de suprimento de fundos.
Coordenar trâmites de abertura e reforma da Sede e
Delegacias em conjunto com a Coordenação Administrativa.
Atuar no controle dos bens patrimoniais do CRN-2 em
conjunto com a Comissão de Patrimônio.
Realizar a compra de passagens aéreas e terrestres.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior em Contabilidade.
b) Registro no órgão de classe.
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO:
Propor
à Comissão de Fiscalização os projetos e as atividades a serem desenvolvidas.
Acompanhar
e executar as normas reguladoras e regulamentares do Sistema CFN/CRN,
mantendo-se sempre atualizado.
Executar
e coordenar as atividades técnico-administrativas do setor de fiscalização,
notadamente relatórios, pareceres e correspondências.
Coordenar
e supervisionar a programação e a execução das atividades da fiscalização na
jurisdição do Conselho Regional de Nutricionistas, de acordo com as diretrizes
da PNF e definidas pela Comissão de Fiscalização.
Orientar
o pessoal de apoio administrativo para a realização das atividades inerentes ao
setor.
Acompanhar
a tramitação dos processos de cadastro e registro de pessoas físicas e
jurídicas e dos processos de infração de pessoas físicas e jurídicas.
Colaborar
com a Comissão de Fiscalização na elaboração de instruções e instrumentos para
a ação fiscal.
Assessorar
a Comissão de Fiscalização.
Participar
de reuniões da Comissão de Fiscalização encaminhando demandas de fiscais,
profissionais e pessoas jurídicas.
Representar
o CRN-2 em reuniões de fiscalização do sistema CFN/CRN. Receber e tramitar as
solicitações de suprimento referentes aos cronogramas de visitas fiscais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
b) Registro no órgão de classe.
COORDENADOR DA ÁREA TÉCNICA E DE ÉTICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO:
Participar
de reuniões das Comissões de Ética e Formação se responsabilizando pelas pautas
e atas das respectivas reuniões.
Acompanhar
as diretrizes e procedimentos definidos pelas Comissões de Ética e Formação
Profissional e/ou Plenário, para as ações do Setor (internas e externas).
Receber e encaminhar denúncias enviadas para a Comissão
de Ética.
Analisar dados colhidos,
através dos relatórios de visitas ou encaminhamento dirigidos ao setor de
ética, com emissão de parecer quanto a outros encaminhamentos a serem dados
internamente.
Elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas
pelo Setor de Ética.
Acompanhar a realização, ou
não, das atividades previstas no Plano de Metas Anual, estabelecidos pelas
Comissões de Ética e Formação.
Participar da programação
das atividades de ética e formação, bem como na elaboração de normas e rotinas
técnicas.
Participar das câmaras técnicas do CRN-2.
Participa de Grupos de Trabalho do CRN-2 e CFN quando
convidada ou convocada.
Elaborar
ofícios diversos (respostas a questionamentos de PF e outros Órgãos).
Corrigir
textos e assinar ofícios elaborados pelo Setor de Ética.
Discutir
com o setor Técnico, sobre legislação, principalmente advindas do CFN.
Realizar
palestras e/ou de representar o CRN-2, sempre que solicitado pelas Comissões
e/ou Plenário.
Controlar
a emissão de citações e abertura de processos disciplinares.
Supervisionar
os Processos Éticos, quanto a prazos e encaminhamentos.
Supervisionar
e coordenar as atividades do Assistente Administrativo do setor de ética e do
Nutricionista Fiscal e demais funcionários se necessário.
Controlar
o protocolo, análise e emissão de declaração de Registros de PICS.
Controlar
o protocolo análise e emissão de declaração de Registro de Fitoterapia.
Controlar
o protocolo, análise e emissão de títulos de especialista.
Responsabilizar-se
pela coordenação do relatório de gestão.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Sujeito a viagens locais, intermunicipais e
interestaduais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
b) Registro no órgão de classe.
ANEXO III ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO |
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TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS Classe 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS E VALORES PARA CADA
NÍVEL Coordenador
– 40% do valor básico de nível superior de Nutricionista Fiscal. CARGOS EM COMISSÃO Assessorias
– valores conforme mercado de trabalho atual, preconizado para cada
profissão. CRITÉRIOS PARA EVOLUÇÃO NOS NÍVEIS |
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Pontos
Avaliação |
60 |
65 |
70 |
75 |
80 |
85 |
|
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Tempo na
Função |
3 |
6 |
9 |
12 |
15 |
18 ou mais |
|
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ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA O CARGO
DE NUTRICIONISTA FISCAL |
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Adicional |
10% |
|
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ANEXO
IV
AVALIAÇÃO DAS
COMPETÊNCIAS
GRAUS PROFICIÊNCIA
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
Excelência |
Excede
as expectativas. Surpreende e atende com padrões de ótimo e elevado desempenho. Assumiu responsabilidades
excepcionais. Possui o conhecimento, habilidade ou atitude em nível de
excelência |
Supera |
Domínio
Total: Acima do padrão, muito bom
o nível de desempenho. Possui o conhecimento, habilidade e atitude em alto
grau, com superação no comportamento e atuação profissional. |
Atende |
Atende
o padrão, está dentro da expectativa. Atendeu o desempenho previsto em bom nível. Possui o conhecimento,
habilidade ou atitude e o aplica na prática. |
Em Desenvolvimento |
Domínio
Parcial ou regular: Atende em boa
parte o padrão. Precisa de treinamento/ desenvolvimento ou acompanhamento do
gestor. Detém em parte o conhecimento, habilidade ou atitude. |
Não Atende |
Não
atingiu o desempenho esperado, nível insuficiente.
Não desenvolve a responsabilidade sem apoio do gestor ou alguém com
experiência. Não detém o conhecimento, habilidade ou atitude. Precisa de
treinamento/ desenvolvimento urgente. |